2007-03-11

Comunicado

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Face ao relato de algumas dificuldades que estão a surgir na elaboração dos rescaldos dos jogos, a Direcção decidiu instituir regras para a sua execução.
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Art. 1º - A responsabilidade de efectuar o rescaldo é rotativa entre todos os atletas.
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Art. 2º - O escalonamento dos atletas a quem compete fazer o rescaldo rege-se segundo a ordem alfabética dos nomes pelos quais os atletas são conhecidos entre nós. A ordem é a seguinte: Armando, Bruno, Fernando, Henrique, Mário, Nuno D., Pedrinha, Pedro, Toni, Verdura.
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Art. 3º - Em caso de falta de comparência do atleta escalado para redigir o rescaldo, o primeiro atleta a sucedê-lo na escala entre os presentes, assume a tarefa, cumprindo assim a próxima escala que lhe estava destinada.
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Art. 4º - Um atleta que não compareça ao jogo em que lhe compete efectuar o rescaldo, assume essa responsabilidade no próximo jogo em que marque presença.
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Art. 5º - O rescaldo terá que ser efectuado seguindo o mesmo modelo que tem sido utilizado.
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Art. 6º - A entrega do rescaldo terá que ser feita para o endereço electrónico da instituição cavadassad@gmail.com até às 24 horas da 5ª feira seguinte ao jogo em questão. Qualquer entrega após este prazo e até à hora do jogo seguinte é penalizada com uma multa de 2€.
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Art. 7º - A não entrega do rescaldo, ou entrega após os prazos estabelecidos no artigo 6º, é sancionada com uma coima agravada de 5€.
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Art. 8º - O presente articulado entra em vigor no presente dia, a saber, 11 de Março de 2007.
O Presidente
Nuno Lopes

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